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O uso do capacete

Equipamento Obrigatório

O uso do capacete é obrigatório para que condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados possam circular em via pública.

O capacete deverá ser equipado com viseira ou, na ausência desta, óculos de proteção.

Salvando vidas

Mediante uma forte colisão, os capacetes contraem-se absorvendo a energia do impacto. A parte externa do capacete pode rachar, mas um capacete de qualidade resiste ao impacto. O casco interno do capacete é formado por poliestireno expansível, forrado com espumas, fornecendo proteção à calota craniana, responsável pela absorção dos impactos.

Tudo sobre as infrações

Antes de conhecermos as infrações, precisamos saber o que a lei determina sobre o uso dos capacetes:

  •  Em uma fiscalização, quais itens serão verificados?

  1.  Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo Inmetro;​

  2.  Se o capacete está devidamente afixado à cabeça;

  3.  Se o capacete possui o dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira;

  4.  Se possui o selo de identificação da conformidade do Inmetro ou etiqueta interna com a logomarca do Inmetro;

  5.  Será avaliado o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

► A utilização de capacete em descumprimento às especificações acima levará o condutor a se enquadrar no artigo 230, inciso X do CTB:

"Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran

Penalidade: 5 pontos, multa grave R$195,23

Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização."

  • Sobre o uso da viseira, como não ser autuado pelo uso inadequado desse item?

  1.  Os óculos de sol, os óculos corretivos ou os óculos de EPI (equipamento de proteção individual) não substituem o uso da viseira ou óculos de proteção;

  2.  Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar total proteção aos olhos; ​

  3.  Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser totalmente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

  4.  A viseira deverá estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso de capacete com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;

  5.  No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá ser totalmente abaixada e travada;

  6.  No período noturno, é OBRIGATÓRIO o uso de viseira no padrão CRISTAL;

  7.  É PROIBIDA a aplicação de película (insulfilm) na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

► A utilização da viseira ou óculos de proteção em descumprimento às especificações acima ou utilizando capacete não fixado na cabeça, levará o condutor a ser enquadrado no artigo 169 do CTB:

"Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Penalidade: 3 pontos, multa leve valor de R$88,38"

  • Sobre as infrações mandatórias que mais suspendem o direito de dirigir:

  1.  Não utilização do capacete ou capacete não encaixado na cabeça ou uso indevido do capacete, por condutor ou passageiro:

Artigo 244 do CTB:

"Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou sem carro lateral.

Penalidade: multa gravíssima R$293,47 e suspensão do direito de dirigir

Medida Administrativa: recolhimento do documento de habilitação."

Modelos de Capacetes Certificados

Os modelos de capacetes certificados foram ilustrados abaixo. Nos capacetes que não possui viseira, é obrigatório o uso dos óculos de proteção, que permitam a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

A viseira é construída em plástico de engenharia, com transparência, fabricada nos padrões: cristal, fume light, fume e metalizada.

  • Sistema de Retenção do Capacete:

  1. Cinta Jugular - confeccionada em materiais sintéticos, fixadas ao casco de forma apropriada, cuja finalidade é a de fixar firmemente (sem qualquer folga aparente) o capacete à calota craniana, por debaixo do maxilar inferior do usuário;​

  2. Engates - tem a finalidade de fixar as extremidades da cinta jugular, após a regulagem efetuada pelo usuário, não deixando qualquer folga, e, podem ser no formato de Duplo "D", que são duas argolas estampadas em aço ou através de engates rápidos, nas suas diversas configurações.

capa8.jpg

Modelos de Capacetes Indevidos

Uso terminantemente proibido, nas vias públicas, por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução do Contran nº. 453/2013.

A importância do uso do capacete

Agora que você conhece as exigências previstas em lei e da importância do uso do capacete para a sua vida e para a vida do passageiro, faça escolhas inteligentes: "Use capacete!"

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