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3 Dicas para quem teve o veículo apreendido

Atualizado: 16 de set. de 2019

Nada é mais estressante do que ter o veículo removido para o pátio, então pegue essas dicas para saber o que fazer se algum dia acontecer com você ou com um conhecido


 

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A remoção para o pátio é um tipo de medido administrativa previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB que acompanha uma autuação por cometimento de alguma infração. Não é toda infração que tem como medida administrativa a remoção, então uma dica é consultar o CTB para saber se a atuação do agente de trânsito está de acordo com o que a lei prevê.




DICA 1 - Como localizar em qual pátio meu veículo está?



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Para saber se seu veículo está em um pátio do Detran ou em algum pátio conveniado, CLIQUE AQUI, em seguida informe a placa ou chassi do veículo e execute a busca.






DICA 2 - O quê precisa ser pago em caso de veículo apreendido pelo Detran-RJ?


Para a liberação do veículo o proprietário precisa:


1 - Imprimir o boleto de pagamento das diárias e reboque. CLIQUE AQUI.


2 - Quitar, se houver, débitos de multas e taxas de licenciamento. CLIQUE AQUI.


3 - Quitar, se houver, débito do seguro DPVAT. CLIQUE AQUI.


4 - Apresentar o "Nada Consta" do veículo. CLIQUE AQUI.



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OBS: Nos fins de semana, o veículo só é liberado após a apresentação dos boletos e comprovantes de pagamento dos débitos, além da documentação padrão. Vale salientar que, nesses dias, não é necessário emitir o nada consta do veículo.






DICA 3 - Quais documentos tenho que levar para obter a liberação do meu veículo?


O próximo passo é comparecer ao depósito com os seguintes documentos:


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1 - original e duas cópias do RG ou ctps ou habilitação ou passaporte;


2 - CPF (original e duas cópias);


3 - cópia de comprovante de residência;


4 - originais e duas cópias da documentação do veículo: CRV (certificado de registro de veículo) e CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);


5 - original e duas cópias da guia de recolhimento do veículo (GRV);


6 - se o recibo tiver sido fechado com mais de 30 dias, o proprietário deverá apresentar cópia de pagamento do duda de transferência;


7 - nada consta do veículo. CLIQUE AQUI.


OBS: Se o proprietário for pessoa jurídica, CLIQUE AQUI e saiba o que precisa ser feito. Se o proprietário estiver enquadrado em outros casos, como restrições judiciais, administrativas ou outras situações, CLIQUE AQUI.



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