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Veja se sua suspensão da CNH foi cancelada com o aumento de 40 pontos na CNH.

Olá pessoal! Hoje ensinarei como o motorista que possui processo de suspensão, que não foi finalizado (transitado em julgado), poderá verificar se foi beneficiado com o cancelamento da suspensão, devido a recente alteração que ocorreu na lei de trânsito, que aumentou para 40 pontos na CNH o limite para ser suspenso.



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Primeiro vamos relembrar como era antes.


Para ser suspenso era necessário obter 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, independente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima).

Uma outra possibilidade de ser suspenso é cometer uma infração mandatória, que são infrações que independente do acúmulo de pontos suspendem a CNH, tais como: Lei Seca, dirigir sem capacete, fugir de bloqueio policial, disputada de racha, excesso de velocidade em 50% do limite permitido na via e etc. Mas já adianto, se você foi suspenso por uma dessas infrações, sua suspensão continuará da mesma forma, não houve alteração na lei para essas infrações. O beneficio do cancelamento foi apenas para os motoristas que foram suspensos por excesso de pontos.


Vamos falar de como ocorre a suspensão da CNH por excesso de pontos a partir o dia 12/04/2021, dia que entrou em vigor a nova legislação de trânsito Brasileira. Houve uma relativização da pontuação, sendo fator determinante nessa nova contagem as infrações gravíssimas (7 pontos), ou seja, de acordo com as multas gravíssimas que o motorista recebe, será dado um novo limite de pontuação máxima.


  • 40 pontos para motoristas sem multas gravíssimas;

  • 30 pontos para motoristas que possuem 1 infração gravíssima;

  • 20 pontos para motoristas que possuem 2 infrações gravíssimas.


De acordo com esse novo sistema de pontuação, o DETRAN-RJ fez a revisão de milhares de processos, buscando a adequação da nova lei. Foram traçados alguns critérios de benefício:


  • O processo de suspensão não pode ter sido transitado em julgado (não cabe mais recursos administrativos) ou sua CNH bloqueada antes da data de 12/04/2021;

  • Para que o motorista permaneça suspenso ele precisa se enquadrar na suspensão da nova legislação, ou seja, para não receber o beneficio do cancelamento a pontuação que recebeu precisa exceder as regras de suspensão da nova lei.


Exemplo: Um motorista foi suspenso por receber 1 multa de estacionamento em local proibido (5 pontos) e outras 4 multas por excesso de velocidade em 20% (4 pontos cada), totalizando 21 pontos e nenhuma infração gravíssima. Pela nova legislação esse motorista não seria suspenso, ou seja, esse motorista recebeu o benefício do cancelamento do processo de suspensão. Por isso a importância de se consultar o processo de suspensão e verificar se foi beneficiado. Sempre bom lembrar que para uma multa leve são atribuídos 3 pontos, média 4 pontos, grave 5 pontos e gravíssima 7 pontos.


Existem inúmeras possibilidades, mas o DETRAN já realizou a revisão de todos os processos de suspensão em aberto, verifique você mesmo se foi beneficiado. Caso não tenha sido, a solução para finalizar seu processo é realizar recurso do processo de suspensão, caso ainda haja essa possibilidade ou realizar o curso de reciclagem online para cumprir a penalidade e se livrar do DETRAN.


PASSO 1


Acesse o sistema de acompanhamento de processos de suspensão: CLIQUE AQUI


PASSO 2


Informe CPF, CNH, Data de Nascimento e Data de sua 1º Habilitação, essa informação consta em qualquer CNH, seja nova ou antiga.

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PASSO 3: Verifique se em seu processo consta a informação Processo Cancelado - Não Atende os requisitos da Lei 14071/2020 (nova Lei de Trânsito). Caso não conste, infelizmente seu processo não foi suspenso e ainda será obrigado a fazer o curso de reciclagem online.

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Exemplo de um processo de cancelamento de cliente que seria suspenso por 6 meses



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