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Como zerar a pontuação da sua CNH?

Entenda como acabar com a pontuação na sua habilitação e prevenir uma suspensão. #reciclagempreventiva #cursodereciclagem #cnhsuspensa #habilitação #motoristaprofissional


Você sabia que é possível prevenir a suspensão da sua habilitação e "zerar" os pontos dela?


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Essa prevenção se destina àquele condutor que ainda não atingiu os 20 pontos na CNH, mas que já alcançou 14 pontos. Tal procedimento consiste na realização de um curso de reciclagem.


É o que chamamos de Reciclagem Preventiva. Mas não é qualquer condutor que pode usufruir desse direito. A reciclagem preventiva é destinada aos seguintes condutores: ✓ habilitação de categoria C, D ou E; ✓ exerce atividade remunerada registrada na CNH.


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Como funciona?


Ao atingir 14 pontos na CNH, o condutor pode solicitar sua participação no curso preventivo de reciclagem. Uma vez concluído e aprovado no curso, seus pontos são eliminados.

(Saiba como consultar sua pontuação aqui!)

Mas você me pergunta:

- Que ótimo! Posso fazer esse curso quantas vezes quiser?


É claro que não! Esse curso só pode ser solicitado 1 vez em um período de 12 meses.



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Esse direito é previsto em lei pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro - CTB em seu artigo 261:

§5.º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
§6.º Concluído o curso de reciclagem previsto no §5.º o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
§7.º O motorista que optar pelo curso previsto no §5.º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.


Vale dizer que o CONTRAN regulamentou uma flexibilização na lei, permitindo que condutores cujo prontuário não registrou a soma dos 14 pontos, mas que foi autuado mais uma vez por uma infração leve (3 pontos), média (4 pontos) ou grave (5 pontos), terão o direito de solicitar o curso de reciclagem preventiva.



O que isso quer dizer?


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Acompanhe o exemplo a seguir para compreender melhor:

Exemplo: João, portador de habilitação categoria D com atividade remunerada, possui na seu prontuário 12 pontos, mas foi autuado ontem por um agente de trânsito por buzinar em local proibido pela legislação (infração leve = 3 pontos). Antes mesmo de esperar esses 3 pontos entrarem em seu prontuário, somando 15 pontos, Fulano já pode solicitar a realização do curso de reciclagem preventiva. E inclusive, recomendamos que isso seja feito, pois se João for autuado por uma infração grave (+ 5 pontos) ou gravíssima (+ 7 pontos), em um período de 12 meses, será aberto um processo de suspensão contra seu direito de dirigir, por ter atingido 20 ou 22 pontos, respectivamente.


Veja o que regulamentou o CONTRAN na Resolução n.º 723, artigo 9.º:

§1.º Para instauração do processo definido no caput, o condutor que, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações cuja soma dos pontos atinja 14 (quatorze) pontos, poderá requerer junto ao órgão de registro do documento de habilitação a participação no curso preventivo de reciclagem.
§2.º Também fará jus ao estabelecido no § 1.º o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 14 (quatorze) pontos, no período de 12 (doze) meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 14 (quatorze) e não ultrapasse os 19 (dezenove) pontos.

É importante ter em mente que o condutor não pode ter a soma de 20 pontos para a solicitação do Curso de Reciclagem Preventivo. Uma vez com 20 pontos, será instaurado o processo de suspensão, cuja penalidade é, dentre outras, o Curso de Reciclagem, mas não na modalidade "preventivo".


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