Reciclagem Online RJ
Coronavírus: DETRAN lança diversas medidas para não prejudicar motoristas.
Atualizado: 18 de ago. de 2020
Alteração no calendário de licenciamento anual 2020 - Prorrogação dos prazos de validade da CNH, recursos de multas, suspensões, comunicação de venda, entre outros. Fique por dentro das alterações que o plano de contingenciamento do DETRAN alterou em nossa rotina.

Desde o dia 16 de Março de 2020, o DETRAN RJ e o CONTRAN (órgão consultivo e normativo de trânsito da União) vêm lançando alterações excepcionais nas leis e prazos para que ninguém seja prejudicado pelo momento delicado que estamos enfrentando, de forma bem direta, reunimos as principais alterações até o momento (25/03/2020).
1- Os postos do DETRAN permanecerão fechados até segunda ordem.
Apenas o serviço emergencial de emissão de segunda via da identidade e CNH para profissionais que possuem atividade remunerada já inscrito na carteira e para os profissionais das áreas médica e da segurança. Esses profissionais precisam comprovar a necessidade desses documentos, que será analisado pelo órgão
Clique aqui para saber como realizar o agendamento.
2- Prorrogação dos prazos de licenciamento anual.
Carros com final de placa
0, 1 e 2: O calendário foi estendido para o dia 30/09/2020
3 a 6: O licenciamento vencerá em 31/10/2020
7 a 9: O licenciamento vencerá em 30/11/2020
3- Prorrogação para o prazo de transferência de propriedade.
Como determina o artigo 233 do CTB, o condutor possui o prazo de 30 dias para efetuar o registro do veículo recém-comprado, excepcionalmente este prazo foi prorrogado por mais 30 dias, ou seja, o comprador possui 30 dias a mais do que a lei determina.
4- Suspensão dos prazos de todos os processos administrativos.
Dentre os serviços/prazos suspensos encontram-se os prazos para defesa prévia, 1º e 2º instâncias de auto de infrações, suspensões e cassações do direito de dirigir, bem como o bloqueio e entrega de CNH para o início do cumprimento do prazo de suspensão ou cassação.
5- Veículos novos poderão circular sem placa
A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e, neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a identidade.
Todas essas medidas são temporárias, podem ser revistas ou alargadas sem aviso prévio. Caso ocorra alguma alteração nas informações aqui descritas, atualizaremos o quanto antes!
Vamos fazer nossa parte para combater essa pandemia, mantenha os hábitos saudáveis de higiene, mantenha distância de aglomerações e principalmente fique em casa!
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