Reciclagem Online RJ
Detran RJ na pandemia de COVID-19
Atualizado: 17 de ago. de 2020
Saiba os serviços que estão sendo fornecidos pelo Detran RJ durante a pandemia e as novidades que surgiram nesse período
O que aconteceu durante o plano de contingenciamento?
Sabemos que, em Março de 2020, o Detran divulgou um plano de contingenciamento para evitar a disseminação do novo coronavírus, que alterou drasticamente a rotina operacional e reduziu expressivamente o atendimento ao público.
Tal medida suspendeu os exames de habilitação, as operações de fiscalização do Detran Seguro, a realização dos licenciamentos do ano de 2020; foi suspenso também o andamento dos autos de infração e aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, bem como seus prazos de defesa, entrega e bloqueio do referido documento.

Alterações e serviços oferecidos hoje
O plano de contingenciamento foi elaborado para minimizar possíveis disseminações pelo novo coronavírus e também para que a população não fosse prejudicada com a redução e limitação dos serviços oferecidos pelo Detran.

- Licenciamento Detran RJ: os serviços de licenciamento anual foram oferecidos apenas para quem já estava com o prazo vencido, ou seja, somente os referentes aos anos de 2019 e anteriores.
O licenciamento de 2020 foi prorrogado e foi estabelecido novos prazos.
Passando a valer os prazos descritos a seguir:
Placa com final 0, 1 e 2 - até o dia 30 de Setembro de 2020;
Placa com final 3, 4, 5 e 6 - até o dia 31 de Outubro de 2020;
Placa com final 7, 8 e 9 - até o dia 30 de Novembro de 2020.

- CRLV digital: desde o dia 03 de Agosto de 2020, é possível baixar o CRLV digital do ano de 2020 nos smartphones e tablets dos condutores, podendo ser acessado em até 5 dispositivos.
Vale destacar que a versão digital substituiu completamente o documento físico que, caso deseje, pode ser impresso na sua impressora de casa. Porém, apenas os proprietários que quitaram os boletos IPVA (GRD), GRT e DPVAT conseguirão realizar o download do documento.

- Renovação da CNH:
(a) Motoristas profissionais - para evitar corridas aos postos e facilitar a vida dos profissionais do trânsito, o Detran RJ publicou uma portaria dispensando o porte obrigatório da CNH para aqueles motoristas profissionais que tiveram o documento extraviado.
Porém o documento deve estar na validade ou cuja validade expirou a partir do dia 19 de Fevereiro de 2020.
O agente de trânsito na hora da fiscalização consultará on-line o banco de dados do Detran RJ e dispensará o motorista profissional.
(b) CNHs vencidas a partir do dia 19 de Fevereiro de 2020 - se o vencimento da sua CNH está

com data do dia 19/02/2020 ou posterior, saiba que o prazo para renovação foi prorrogado por tempo indeterminado. Você não será punido por dirigir com ela vencida se estiver enquadrado nessa condição.
Tal situação também se aplica à PPD (Permissão para Dirigir), à ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), bem como à validade das anotações contidas na CNH, como os Cursos Especializados e Cursos Especializados não anotados na CNH.
(c) CNHs vencidas antes do dia 19 de Fevereiro de 2020 - se o vencimento da sua CNH está com data anterior ao dia 19 de Fevereiro de 2020, você deve renová-la seguindo as instruções para renovação.
Vale ressaltar que todas as atividades presenciais realizadas, atualmente, no Detran RJ exigem prévio agendamento (pelo site ou pelo teleatendimento das 10h às 16h) com número limitado de senhas de atendimento a fim de evitar aglomerações.
A renovação está sendo oferecida na sede do departamento e nas unidades do Bangu Shopping,
Caxias Shopping e Shopping Grande Rio.
Confira os locais:

- Transferência de propriedade, comunicação de venda, comunicação de novo endereço
Ficaram interrompidos, por tempo indeterminado, para fins de fiscalização, os prazos para:
(a) efetivar a transferência de propriedade de veículo realizada a partir do dia 19 de Fevereiro de 2020;
(b) comunicação de novo endereço no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município para as mudanças de endereço a partir de 19 de Fevereiro de 2020;
(c) o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo realizada a partir de 19 de Fevereiro de 2020;
(d) realizar o registro e o licenciamento de veículos novos, desde que não estivessem expirados em 20 de Março de 2020. O veículo novo não registrado ou não emplacado poderá transitar, em todo o território nacional, portando apenas a nota fiscal.
Fonte:
Resolução nº 782, de 18 de Junho de 2020
Detran - Plano de Contingenciamento: http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=11139&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true
Detran - Renovação CNH: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=11229
Detran - Locais de Atendimento: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=11195

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