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Tudo sobre a Lei Seca e suas consequências.
Em 2008 a lei seca foi sancionada em nosso país, seu principal objetivo é punir o motorista que ainda comete a irresponsabilidade de ingerir bebida alcoólica e em seguida dirigir.
Segundo dados da Seguradora Líder - responsável por gerir o seguro DPVAT no Brasil - os acidentes de trânsito com vítimas fatais, nos últimos 10 anos, reduziram de forma significativa, sendo a implementação da Lei Seca o principal fator que contribuiu para esses ótimos números.

A punição para que é flagrado dirigindo após ingerir bebida alcoólica, está registrada no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
"Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância que determine dependência."
Multa gravíssima X10 - Valor R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano (12 meses).
O veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado que esteja em condições de prosseguir com a viagem, caso contrário, o veículo será recolhido ao pátio.
EXTREMAMENTE IMPORTANTE!
Outra medida administrativa que será tomada é o recolhimento da CNH do motorista que se recusar a realizar o teste ou aquele que acusar a ingestão de álcool, essa atitude não quer dizer que o motorista no dia da abordagem iniciará o cumprimento da suspensão da CNH, esse condutor ainda terá direito de defesa. Após 5 dias corridos da data da infração, o motorista poderá ter de volta sua CNH, basta comparecer a sede do órgão de trânsito que lhe autuou.
No momento apropriado, se o motorista perder a oportunidade de defesa ou se a mesma for indeferida (rejeitada) pela autoridade competente para julgar, o motorista flagrado será suspenso por 1 ano e terá que realizar o curso de reciclagem online.
Caso o motorista seja flagrado 2 vezes em um intervalo de 12 meses, sua multa gravíssima será multiplicada por 20 (X20), ou seja, 5.869,40 Reais e além da suspensão da CNH referente a primeira abordagem somará um processo de cassação da CNH, o qual ficará 2 anos sem dirigir e será necessário fazer uma nova CNH ao término do processo.

Durante a abordagem da operação Lei Seca, a primeira pergunta que o agente de trânsito fará é: "O senhor ou senhora ingeriu alguma bebida alcoólica?"
Dica: Seja verdadeiro! Não tente enrolar o agente, toda e qualquer história que você possa pensar em contar, o agente de trânsito já ouviu.
Independente de sua resposta (SIM ou Não) o agente de trânsito irá perguntar se você aceita fazer o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro.
Não fique constrangido, você sempre terá opção, se NÃO quiser fazer o teste, você será autuado pelo artigo 165-A do CTB, o artigo da recusa:
"Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida do artigo 277 do CTB."
Esse condutor que se recusar terá as mesmas medidas administrativas citadas anteriormente, multa gravíssima X10 (R$ 2.934,70), suspensão da CNH por 1 ano, recolhimento da CNH, precisa apresentar condutor capacitado para continuar a viagem, caso contrário terá o veículo removido ao pátio.
Se na pergunta do agente de trânsito, você disse SIM, será submetido ao teste.
Nesse momento não existe simpatia, remédio caseiro, jeitinho de assoprar entre outros. Pois o aparelho mede volume de ar alveolar, ar oriundo dos pulmões! Em resumo, beber óleos, azeite, refrigerante, chupar bala de menta, nada disso irá mascarar o resultado.
Cada pessoa possui um período próprio para metabolizar (eliminar do organismo) o álcool ingerido, essa eliminação varia com diversos fatores, dentre eles: Quantidade de álcool ingerido, peso corporal, porcentual de gordura no corpo, saúde hepática, entre outros. Portanto, existem pessoas que beberam um latinha de cerveja no almoço (12h) e às 23h fizeram o teste e foram autuadas e outras que beberam a mesma latinha de cerveja às 19h e às 23h fizeram o teste e deu negativo, cada um possui seu tempo, o importante é: se beber não dirija.
Vamos aos possíveis valores que o bafômetro pode mostrar apresentar:
Valores de 0,05 mg/L até 0,33 mg/L de ar alveolar (dos pulmões) o motorista será enquadrado na infração de trânsito do artigo 165 do CTB e sofrerá as sanções do inicio do texto.
Valores iguais ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar (dos pulmões) será enquadrado como CRIME DE TRÂNSITO, artigo 306 do CTB.
Esse condutor será preso em flagrante delito e o delegado de plantão poderá condicionar a soltura com o pagamento de fiança, no momento oportuno poderá se defender perante o juiz.
Pena determinado por lei: Detenção de 6 meses a 3 anos, multa imposta pelo juiz, suspensão (caso seja habilitado) ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação (caso não possua CNH) para dirigir veículo automotor. Além da infração do artigo 165 do CTB (R$ 2.934,70), retenção da CNH e caso anão apresente um condutor habilitado o veículo será removido ao pátio.
Para ficar mais claro! Se decidir NÃO realizar o teste, terá a mesma penalidade do cidadão que assoprou e obteve os valores entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L.
Se beber, não dirija!
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